A Câmara Municipal de Aljezur encarrega-se de promover este projecto de valorização da gastronomia local, utilizando os dados de cada estabelecimento, divulgando quer na imprensa, internet, guia da oferta turística do concelho de Aljezur e brochura turística do município, quer ainda num roteiro gastronómico que completa este mesmo projecto e em quaisquer outras situações em que se justifique a promoção da oferta turística do município, como por exemplo em feiras de turismo.
Artigo 6.º — Promoção dos estabelecimentos
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004