Aprova o Regulamento Municipal de Isenção/Redução de Derrama.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas coletivas que reúnam os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento.
Condições Gerais de Acesso
Sujeitos
Isenção
Limites aplicáveis
Incumprimento
Omissões e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação ou integração de lacunas serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
318783037