As taxas previstas no presente Regulamento são actualizadas anual e automaticamente, por aplicação do índice de preços ao consumidor, sem habitação, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 102.º — Actualização
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004