- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de utilização fica sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Por alvará de licença ou autorização emitido - 50 euros;
- b)Acresce, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,1 euros.
- 2 -Utilizações abrangidas por legislação específica: acresce, por metro quadrado de área bruta de construção - 1 euro.
- 3 -Acresce, nas alterações de uso:
- a)No caso de alteração de habitação para qualquer outro uso - 15 euros/m2 de área bruta de construção cujo uso é alterado;
- b)No caso de alteração de garagem para outro uso, por metro quadrado cujo uso é alterado, o valor da parcela B do n.º 2 do artigo 120.º
Artigo 132.º — Emissão de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004