- 1 -Nos casos especiais cada alvará emitido sujeita-se à taxa de 25 euros.
- 2 -Ao montante do número anterior acresce:
- a)Muros de vedação - 1 euro/ml confinante com espaço público;
- b)Piscinas, tanques - 3 euros/m3 ou fracção;
- c)Campos de jogos - 0,5/m2;
- d)Instalação de bases de sustentação de infra-estruturas de radiotelecomunicações para exploração comercial, por cada - 2500 euros;
- e)Atribuição de número de polícia - 25 euros.
Artigo 138.º — Casos especiais
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004