A fiscalização das obras de urbanização, edificação e outras operações urbanísticas, incide na verificação da sua conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, as normas técnicas de construção, e ainda visa:
- a)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos municipais, promovendo uma acção pedagógica que conduza a uma diminuição dos casos de infracção;
- b)Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos posturas e execução coerciva dos actos administrativos em matéria urbanística;
- c)Verificar a conformidade das operações urbanísticas não sujeitas a licenciamento ou autorização com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Detectar operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização não tituladas por alvará ou em desacordo com o mesmo;
- e)Realizar vistorias, inspecções ou exames técnicos;
- f)Efectuar notificações pessoais;
- g)Verificar a afixação do aviso publicitando o pedido de licenciamento ou autorização;
- h)Verificar a existência do alvará de licença ou autorização e a afixação do aviso dando publicidade à emissão do mesmo;
- i)Verificar a afixação, no prédio, da placa identificadora do director técnico da obra e do projectista;
- j)Verificar se a publicidade à alienação de lotes, de edifícios ou fracções autónomas neles construídos, em construção ou a construir, contém o número de alvará de loteamento e a data da sua emissão, bem como o respectivo prazo de validade;
- l)Verificar a existência do livro da obra e sua conformidade com as normas legais;
- m)Verificar as condições de segurança e higiene na obra;
- n)Verificar o alinhamento e as cotas de soleira;
- o)Verificar a conformidade da execução da obra com o projecto aprovado;
- p)Verificar o licenciamento da ocupação da via pública;
- q)Verificar o cumprimento da execução da obra no prazo fixado no alvará de licença ou autorização de construção;
- r)Verificar a limpeza do local da obra após a sua conclusão, e a reposição dos equipamentos e infra-estruturas públicos deteriorados ou alterados em consequência da execução das obras e ou ocupações da via pública;
- s)Verificar se há ocupação de edifícios ou de suas fracções autónomas sem licença ou autorização de utilização ou em desacordo com o uso fixado no alvará de licença ou autorização de utilização;
- t)A realização de embargos administrativos de obras ou loteamentos, quando estejam a ser efectuados sem licença, autorização ou em desconformidade com ela, lavrando os respectivos autos;
- u)Proceder à notificação do embargo determinado pelo presidente da Câmara Municipal e verificar a suspensão dos trabalhos;
- v)Verificar o cumprimento do prazo fixado pelo presidente da Câmara Municipal ao infractor, para demolir a obra e repor o terreno na situação anterior;
- x)Obter e prestar informações e elaborar relatórios no domínio da gestão urbanística, nomeadamente participações de infracções sobre o não cumprimento de disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento municipal, sobre o desrespeito de actos administrativos que hajam determinado embargo, a demolição de obras e ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, para efeitos de instauração de processos de contra-ordenação e participação do crime de desobediência.