- 1 -A colocação de elementos adicionais amovíveis, tais como toldos, floreiras, aparelhos de ar condicionado, ou outros, é permitida na parte superior das fachadas, nos termos do artigo 24.º, e não pode ultrapassar o plano das guardas das varandas ou prejudicar a segurança e conforto de terceiros.
- 2 -A colocação é permitida se se verificarem cumulativamente as condições definidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
Artigo 27.º — Elementos adicionais amovíveis
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004