- 1 -A planta constante do anexo IV define as áreas para efeito da aplicação dos índices referidos nos n.os 4 e 5.
- 2 -No n.º 4 são apresentadas as dotações que concretizam os parâmetros definidos no PDM.
- 3 -No n.º 5 são apresentadas dotações indicativas, orientadoras dos níveis de estacionamento a adoptar nas zonas da cidade Coimbra com acessibilidade automóvel condicionada:
- a)Os valores do quadro correspondem a um nível de restrição máxima de oferta de estacionamento;
- b)Para um nível elevado de restrição à oferta de estacionamento, aplica-se o factor 1,25;
- c)Para um nível médio de restrição à oferta de estacionamento, aplica-se o factor 1,5;
- d)Para um nível moderado de restrição à oferta de estacionamento, aplica-se o factor 1,75.
- 4 -Índices de estacionamento para espaços sujeitos a índices mínimos:
(ver documento original)
- 5 -Índices de estacionamento para espaços sujeitos a índices mínimos e máximos:
(ver documento original)
Artigo 36.º — Índices para as diferentes zonas do município
Vigente desde: 21/07/2004
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