- 1 -A colocação de escritórios de vendas está sujeita a licenciamento municipal.
- 2 -A colocação de escritórios de vendas de empresas imobiliárias, para venda de lotes ou apartamentos, apenas é permitida em urbanizações.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado de um plano geral de ocupação prevendo o número e a localização dos escritórios.
- 4 -Os escritórios de vendas devem ser retirados no prazo máximo de 12 meses, após a recepção provisória das obras de urbanização.
- 5 -A publicidade a colocar no exterior dos escritórios será objecto de licenciamento.
Artigo 49.º — Escritórios de vendas
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004