- 1 -A Câmara Municipal pode solicitar, por uma vez, em cada fase do projecto, a entrega de elementos adicionais quando considerados necessários à apreciação dos pedidos referidos nas secções II a V do presente capítulo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, sempre que a localização do prédio ou o tipo de obra o justifique, podem ainda ser solicitados, fundamentando, estudos complementares como de tráfego, sondagens ou estudos arqueológicos e geológicos ou outros.
Artigo 81.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004