- 1 -As peças escritas e desenhadas devem ser numeradas e ordenadas conforme a norma de instrução do pedido e incluir um índice que refira o número de páginas e documentos apresentados.
- 2 -Todas as peças escritas e desenhadas devem ser datadas e assinadas pelo autor do projecto.
- 3 -O projecto deve ser entregue no prazo máximo de seis meses após a sua assinatura.
- 4 -As peças escritas devem ter formato A4 ou A3 e as peças desenhadas devem ser dobradas no mesmo formato.
- 5 -As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem.
- 6 -Em desenhos de alteração e sobreposição (plantas e alçados) devem ser representados:
- a)A preto, os elementos a conservar;
- b)A vermelho, os elementos a construir;
- c)A amarelo, os elementos a demolir.
- 7 -Os projectos e as telas finais devem ser apresentados em papel e em formato digital.
- 8 -Não se aceitam peças rasuradas.
Artigo 80.º — Normas de apresentação dos projectos
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004