Considera-se que uma obra de edificação está concluída, quando estiverem executados:
- a)Os trabalhos relativos à edificação, aos muros de vedação e arranjo do(s) logradouro(s);
- b)A remoção de todos os materiais e resíduos da obra;
- c)A reconstrução ou reposição dos pavimentos danificados;
- d)A colocação de candeeiros e outro mobiliário urbano e a plantação de espécies vegetais ou o ajardinamento de espaços públicos, sempre que exigido no licenciamento ou autorização da obra.