O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro e ulteriores alterações, os artigos 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021