- 1 -Só serão admitidos a hasta pública de determinado espaço de venda, os vendedores:
- a)Que mostrem regularizada a sua situação perante o Município de Vila Nova de Cerveira, a Administração Fiscal e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade;
- b)Que sejam detentores do título de exercício de atividade de feirante e de vendedor ambulante, emitido pela Direção Geral das Atividades Económicas, conforme o artigo 5.º deste Regulamento;
- c)(Revogado.)
- d)(Revogado.)
- e)(Revogado.)
- f)Que tenham cumprido as condições da hasta pública previstas nos termos a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º
- 2 -Além do comprovativo do cumprimento do disposto no número anterior, os candidatos à arrematação dos lugares de venda devem ainda instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em modelo próprio disponibilizado pelo Município, com os seguintes elementos:
- a)Nome ou designação, identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)Número e nome dos colaboradores;
- c)O tipo de produtos a comercializar pelo candidato;
- d)O lugar ou lugares pretendidos.
- 3 -O requerimento descrito no número anterior deve ser acompanhado de cópia do documento de identificação.
- 4 -Em caso de existência de colaboradores, o candidato deve juntar ao requerimento, os documentos exigidos na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do presente artigo, para cada um dos colaboradores.
- 5 -Serão admitidos em igualdade de condições, os prestadores de serviços em regime de livre prestação de serviços, não estabelecidos em território nacional, desde que legalmente estabelecidos noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Para os lugares destinados aos produtores primários, não serão admitidas candidaturas de pessoas coletivas, em conformidade com a definição de produtor primário patente na alínea h) do n.º 3.
- 8 -Para os lugares destinados aos produtores primários, não serão admitidos colaboradores para além do cônjuge ou de um familiar direto.
Artigo 21.º — Adjudicação de lugares
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021