- 1 -O ato da hasta pública, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A câmara municipal aprovará os termos em que se efetuará a hasta pública e a correspondente adjudicação dos lugares.
- 3 -Finda a hasta pública, tudo quanto nela tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
- 4 -De cada atribuição de espaços de venda será lavrado o respetivo auto, que será entregue ao contemplado nos 15 dias subsequentes.
Artigo 23.º — Do procedimento da hasta pública
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021