- 1 -O direito à ocupação do terrado na Feira Semanal de Vila Nova de Cerveira é titulado pela "Licença de Ocupação de Terrado", emitida pelo Município de Vila Nova de Cerveira, cujo modelo é indicado no Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -As licenças de ocupação de terrado são emitidas tendo em conta o espaço disponível no recinto de realização da feira.
- 3 -Na licença de ocupação de terrado é identificado o feirante, o número de registo na (DGAE) e o lugar que lhe está atribuído.
- 4 -Pela licença de ocupação do terrado é devida uma taxa mensal, que varia consoante o tipo de lugar, conforme o disposto na Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vila Nova de Cerveira, e que deve ser paga antecipadamente, até ao oitavo dia do mês anterior ao mês a que disser respeito.
- 5 -A licença de ocupação de terrado é intransmissível e só é válida para o lote a que disser respeito, salvaguardadas as situações previstas no artigo 25.º
- 6 -É obrigatória a apresentação da licença de ocupação de terrado sempre que solicitada pela fiscalização municipal, por outros funcionários municipais para o efeito credenciados ou ainda por quaisquer outros agentes com competência legal para a exigirem.
- 7 -A licença de ocupação do terrado é válida para um único lugar e titula o direito de o feirante se instalar exclusivamente naquele lugar.
- 8 -Um atraso superior a 30 dias sobre a data limite de pagamento da taxa referida no n.º 4, determina a extinção dessa licença, mediante deliberação da Câmara Municipal, não havendo lugar à devolução das quantias pagas previamente.
- 9 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda, dispõem de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, para solicitarem a correspondente "Licença de Ocupação do Terrado", devendo para tal cumprir, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Direito à ocupação do terrado
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021