O exercício do comércio a retalho não sedentário só é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras previamente autorizadas nos termos do presente Regulamento, bem como aos vendedores ambulantes selecionados, nas zonas e locais autorizados para tal pelo Município de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 4.º — Exercício da Atividade
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021