- 1 -A periodicidade da realização do sorteio é decidida pela Câmara Municipal, tendo em conta fatores como a existência de licenças deixadas vagas e a oportunidade.
- 2 -Da publicitação do sorteio, em conformidade com o n.º 2 do artigo 43.º deste regulamento, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação da câmara municipal, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Número de licenças a atribuir;
- e)Período pelo qual as licenças serão atribuídas.
Artigo 45.º — Do ato público
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/01/2021