- 1 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o sorteio;
- 3 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
- 4 -De cada atribuição de licenças será lavrado o respetivo auto, que será entregue ao contemplado nos 15 dias subsequentes.
Artigo 46.º — Do procedimento do ato público
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021