É da competência do/a coordenador/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social acompanhar a instrução do processo e elaborar a proposta de apoio económico sobre a informação técnica a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, para submissão à decisão da Câmara Municipal, verificado o respetivo cabimento orçamental.
Artigo 14.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023