- 1 -O/A técnico/a do SAAS é responsável pela correta instrução do processo, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da competente informação que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é enviada para o/a Coordenador/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social para elaboração de proposta a submeter para decisão da Câmara Municipal.
- 3 -São deferidos os pedidos que preencham os requisitos previstos no artigo 7.º, desde que haja verba disponível para o efeito.
- 4 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não reúnam os critérios de carência económica que justifiquem o apoio solicitado;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 7.º;
- c)Se verifique a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios ou apoios.
- 5 -Caso a proposta a que se refere o número anterior seja no sentido do indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023