É expressamente proibido:
- a)A entrada no recinto de cidadãos que aparentem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência, bem assim, os que apresentem deficientes condições de saúde ou asseio;
- b)A entrada poderá ser igualmente vedada aos que aparentem ser portadores de doença contagiosa de pele ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública, salvo documento médico que comprove o contrário;
- c)A entrada de cães ou outros animas no recinto.