- 1 -É obrigatório o uso de vestuário de banho independentemente da idade do utente, nos termos e regulamentos em vigor.
- 2 -É obrigatório o uso de touca (piscina coberta), bem como o uso de chinelos no trajecto dos balneários para os tanques.
- 3 -É obrigatório a utilização de chuveiros e do lava-pés antes da entrada nos tanques.
Artigo 9.º — Utilização da piscina
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004