- 1 -Fora dos horários definidos no artigo anterior os equipamentos aí referidos devem encontrar-se dentro das instalações do produtor.
- 2 -Quando, por falta de espaço, as instalações do produtor de RSU não reúnam condições para a colocação do(s) contentor(es) no seu interior, em local acessível a todos os moradores, devem os responsáveis pela sua limpeza e conservação, solicitar, aos competentes serviços da autarquia, autorização para manter o(s) contentor(es) fora das instalações.
Artigo 18.º
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2023