Os horários de colocação na via pública dos recipientes de deposição definidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º são definidos pelos competentes serviços municipais, devendo ser publicitados através de edital específico.
Artigo 17.º
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023