- 1 -O pedido de autorização para descarga de resíduos sólidos nas instalações referidas no n.º 1 do artigo anterior deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de bilhete de identidade ou de pessoa coletiva;
- c)Número de contribuinte fiscal;
- d)Residência ou sede social;
- e)Caracterização, tão completa quanto possível dos resíduos sólidos a depositar;
- f)Local de produção dos resíduos e identificação do respetivo produtor;
- g)Características da viatura utilizada no transporte dos resíduos;
- h)Número previsto de fretes e estimativa das quantidades a depositar;
- i)Identificação dos dias em que se pretende proceder à utilização das instalações municipais na área do Município de Paredes ou das instalações de entidades com as quais a Câmara Municipal de Paredes tenha acordos.
- 2 -Sempre que se entenda necessário, pode a Câmara Municipal solicitar, através da sua Divisão de Ambiente outros elementos não previstos no número anterior, não sendo concedida a autorização de descarga enquanto aqueles não forem prestados.
- 3 -O não pagamento das tarifas devidas faz suspender a eficácia da autorização concedida.
Artigo 32.º
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023