- 1 -Para efeitos de deposição dos resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos é obrigatória a utilização dos equipamentos específicos aí existentes, designadamente papeleiras.
- 2 -Os equipamentos referidos no n.º 1 são propriedade do município.
Artigo 35.º
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023