Nas ruas, largos e demais lugares públicos é proibido:
- 1 -A recolha indevida, por pessoa singular ou coletiva estranha aos serviços de limpeza da Câmara Municipal ou por esta autorizada, dos RSU depositados nos equipamentos a estes destinados;
- 2 -Remexer, esconder, retirar ou dispersar os RSU depositados nos recipientes;
- 3 -O depósito dos RSU em recipientes que não os disponibilizados ou aprovados por esta autarquia;
- 4 -Colocar na via pública os recipientes de depósito de RSU, quando sujeitos a horário e local de recolha, fora dos locais e horários determinados;
- 5 -Quando for o caso, utilizar sacos não apropriados e/ou deixá-los abertos, e/ou mal fechados na via pública;
- 6 -Quando for o caso, colocar baldes mal fechados e/ou em mau estado de conservação;
- 7 -Depositar quaisquer tipos de resíduos como também nos terrenos, mesmo que particulares, seus adjacentes;
- 8 -Deitar quaisquer resíduos resultantes de cargas e descargas de materiais ou remoção de estrumes;
- 9 -Fazer descargas de qualquer tipo de líquidos, gazes ou produtos sólidos na via pública;
- 10 -Fazer descargas de qualquer tipo de líquidos, gazes ou produtos sólidos na via pública, que possam ser tóxicos e/ou provoquem situações de insalubridade;
- 11 -Em especial, colocar em risco a saúde pública pela deposição de tintas, gasolinas ou outros óleos;
- 12 -Colocar, em estado de abandono, os "monstros" e RVU referidos nos artigos 20.º e 21.º sem que tenha previamente sido acertada a sua remoção pelos serviços municipais ou fora da tolerância neles previstas;
- 13 -Fazer estrumeiras;
- 14 -Pintar veículos;
- 15 -Lavar veículos
- 16 -Matar animais, abandoná-los ou estropiá-los;
- 17 -Defecar ou urinar;
- 18 -Sacudir, secar e lavar roupas, carpetes, tapetes ou outros utensílios, com excepção das áreas correspondentes aos lavadouros públicos;
- 19 -Regar vasos e plantas nas sacadas e varandas, de forma a deixar derivar para a via pública as águas sobrantes;
- 20 -Danificar bancos e outro equipamento público de apoio ou embelezamento existente;
- 21 -Destruir ou danificar gradeamentos ou vedações de qualquer natureza;
- 22 -Depositar vidro;
- 23 -Afixar ou colocar cartazes fora dos locais especialmente, isto é, caso a caso, autorizados;
- 24 -Remover os recipientes de depósito de RSU para fora dos locais onde foram colocados pela Câmara Municipal;
- 25 -Depositar junto com os restantes resíduos, o vidro, papel, plástico, metal, e estes em forma de embalagem, emergente das habitações uni e plurifamiliares;
- 26 -Pintar graffiti's, exceto em locais especialmente permitidos.