Nos jardins, parques públicos e outras zonas objeto de arranjo como rotundas, é especialmente proibido:
- 1 -Circular de outra forma que não seja a pé desde que se não seja inválido ou criança com menos de seis anos, com exceção daqueles espaços em que existam pistas para outros meios de locomoção como e designadamente, bicicletas;
- 2 -Praticar jogos com bola excecionando os locais onde tal seja especialmente permitido;
- 3 -Colher flores ou arrancar qualquer planta;
- 4 -Conspurcarem-nos com quaisquer detritos;
- 5 -Danificar e/ou sujar os bancos existentes;
- 6 -Pisar os espaços ajardinados ou canteiros:
- 7 -Trepar às árvores, puxar pelos seus ramos, sacudir ou arrancar folhas;
- 8 -Tomar banho nos lagos, repuxos, e zonas de água existentes;
- 9 -Retirar água dos locais indicados no n.º 8;
- 10 -Molestar os animais existentes em lagos e outras zonas de água, pertença da Câmara Municipal;
- 11 -Arremessar pedras, papeis, pontas de cigarro e outros detritos, principalmente para os lagos e zonas de água.