- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições da presente postura compete, em geral às autoridades policiais e às entidades definidas em legislação específica, e em especial ao Serviço de Polícia Municipal da autarquia
- 2 -Deve qualquer munícipe que tenha conhecimento da prática de alguma violação das normas nesta postura previstas, dar conhecimento de tal facto às entidades referidas em 1.
Artigo 47.º
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023