São os seguintes os montantes mínimos e máximos das coimas aplicáveis:
- 1 -Pela verificação de situações de insalubridade por incumprimento das regras definidas no artigo 13.º - coima de 100 a 1500 Euros.
- 2 -Pela violação das regras de deposição seletiva previstas nos artigos 15.º e 16.º - coima de 50 a 300 Euros.
- 3 -Pela violação do disposto no artigo 30.º - coima de 150 a 1500 Euros;
- 4 -Pela violação do artigo 36.º - coima de 50 a 500 Euros;
- 5 -Pela violação dos vários números do artigo 38.º:
- a)Violação dos n.os 1, 7, 11 - coima de 250 a 1500 Euros;
- b)Violação dos n.os 10, 16 - coima de 200 a 1500 Euros;
- c)Violação dos n.os 8, 9, 12, 13, 14, 20, 21 - coima de 100 a 1000 Euros;
- d)Violação dos n.os 2, 15, 17, 18, 19, 22, 23, 24,26 - coima de 50 a 500 Euros;
- e)Violação dos n.os 3, 4, 5, 6, 25 - coima de 25 a 250 Euros.
- 6 -Pela violação dos vários números do artigo 39.º:
- a)Violação dos n.os 1, 5, 10 - coima de 50 a 250 Euros;
- b)Violação dos n.os 2, 4, 11 - coima de 35 a 100 Euros;
- c)Violação dos n.os 3, 6, 7, 8, 9 - coima de 25 a 100 Euros;
- 7 -Pela violação do n.º 1 do artigo 39.º-A - coima de 140 a 5000 euros;
- 8 -No caso da responsabilidade pela prática das infrações pertencer a entidades coletivas os valores mínimos e máximos das coimas fixadas nos números anteriores serão acrescidos de mais metade.
- 9 -Quando da infração praticada resultem danos materiais efetivos, fica ainda o infrator obrigado a assumir os custos da reparação desses danos no prazo que lhe vier a ser determinado, sob pena de a autarquia o fazer a expensas suas.