- 1 -No ano letivo de 2023/2024, os prazos definidos no presente regulamento serão adaptados, de acordo com a data da sua entrada em vigor, por forma a permitir a realização do concurso no ano letivo em questão.
- 2 -A publicação dos prazos para o ano letivo de 2023/2024 será efetuada no sítio institucional do município na internet e a calendarização definida por despacho do/a presidente da câmara ou vereador/a com competências delegadas na área da Educação.
Artigo 19.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2024