- 1 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões, excluindo a moldura:
- a)4 m de largura por 3 m de altura;
- b)8 m de largura por 3 m de altura.
- 2 -Podem ser licenciados, a título excepcional, painéis com outras dimensões, desde que não seja posto em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
- 3 -A distância entre a moldura dos painéis e o solo não pode ser inferior a 2,50 m.
- 4 -Os painéis podem ter saliências, desde que:
- a)Não ultrapassem na sua totalidade 0,50 m para o exterior na área central e 1 m2 de superfície;
- b)Não ultrapassem 0,50 m de balanço em relação ao seu plano;
- c)A distância entre a parte inferior da saliência e o solo não seja inferior a 3 m.
Artigo 29.º — Dimensão dos painéis
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004