- 1 -Os painéis, mupis e semelhantes não poderão manter-se sem publicidade por mais de 30 dias.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, deve o titular da licença ser notificado para, no prazo de 10 dias, proceder à remoção dos suportes e materiais em causa, sob pena de a Câmara Municipal proceder a essa remoção, a expensas daquele.
- 3 -Nos mupis e semelhantes deve indicar-se o número do alvará e a identificação do titular da licença.
Artigo 30.º — Outras disposições
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004