- 1 -Publicidade em transportes aéreos, por metro quadrado ou fracção - por dia - 50 euros.
- 2 -Dispositivos publicitários aéreos cativos, por dispositivo - por dia - 25 euros.
Artigo 11.º — Publicidade aérea
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004