- 1 -Nos casos de meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em que seja apenas mensurável em medidas lineares, por metro linear ou fracção:
- a)Por ano - 50 euros;
- b)Por mês - 7,5 euros.
- 2 -Nos casos de meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias não mensuráveis por qualquer das formas referidas nos artigos anteriores e no número anterior:
- a)Por ano - 30 euros;
- b)Por mês - 5 euros.
Artigo 13.º — Outros suportes publicitários
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004