- 1 -As candidaturas são analisadas por um júri, designado pela Câmara Municipal do Entroncamento, que deve apreciar e deliberar sobre as mesmas, no prazo máximo de 30 dias contados da data limite para a sua apresentação.
- 2 -O júri será constituído por cinco elementos, sendo três designados pela Câmara Municipal e dois designados de entre cidadãos representativos dos sectores social, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou outros.
- 3 -No decurso da análise das candidaturas, os candidatos podem ser convocados para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.
- 4 -A proposta de decisão do júri, a submeter à Câmara Municipal, deve conter uma lista ordenada dos programas ou projectos seleccionados, bem como das actividades anuais, acompanhada da indicação do montante ou do respectivo apoio.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004