- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade Alimentar e Económica e à câmara municipal de Santo Tirso.
- 2 -As autoridades de fiscalização mencionadas no número anterior podem determinar o encerramento imediato do Estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022