Em caso de reincidência e em função da gravidade da infração e culpa do agente, pode a câmara municipal, simultaneamente com a aplicação das coimas previstas no artigo anterior, aplicar a sanção acessória de encerramento do Estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos.
Artigo 13.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022