- 1 -Durante o período de funcionamento fixado no presente regulamento os estabelecimentos podem encerrar para o almoço e/ou jantar.
- 2 -As disposições constantes do presente regulamento não prejudicam as disposições legais relativas à duração diária e semanal do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas, nos termos da legislação laboral e contratos coletivos e individuais de trabalho em vigor.
Artigo 4.º — Períodos de encerramento
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022