- 1 -É proibida a permanência de pessoas no interior do Estabelecimento depois da hora de encerramento, à exceção dos proprietários e funcionários para a realização de ações de limpeza, manutenção e fecho de caixa, sendo, no entanto, concedida uma tolerância de 30 minutos, aos clientes que se encontrem já no interior do estabelecimento.
- 2 -É permitido o acesso a terceiros, antes ou depois do horário de funcionamento, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do Estabelecimento, não podendo essa atividade pôr em causa o descanso e o repouso dos cidadãos.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, considera-se que há "encerramento" quando a porta do estabelecimento se encontre fechada, não seja permita a entrada a clientes, não haja o fornecimento nem o consumo de qualquer bem ou prestação de serviços dentro ou fora do estabelecimento e a música não esteja ligada, com ruído ou qualquer outro sinal de funcionamento no interior do estabelecimento.
- 4 -Caso não se verifiquem as condições enunciadas nos números anteriores, considera-se que o estabelecimento se encontra em funcionamento.
Artigo 5.º — Permanência de pessoas e abastecimento dos estabelecimentos
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022