- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, pela forma legalmente prevista, no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica -se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Artigo 39.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023