Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais que confiram poderes sobre gestão de árvores e logradouros, confinantes com o espaço público, reportados a prédios onde se situem espécies ou áreas de interesse identificadas no presente regulamento têm o dever especial de as preservar, tratar e gerir, por forma a evitar a sua degradação ou destruição.
Artigo 6.º — Deveres Especiais
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023