- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, especialmente através do "Serviço de Parques e Jardins" (SPJ) da Divisão de Ambiente, do DAEO.
- 2 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no n.º anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas, na nova estrutura.
"Espécies arbóreas protegidas a Árvores Classificadas"
Artigo 7.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 28/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2023