- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria, através de envelope fechado e lacrado, ou pelo correio, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviço municipal por onde corra o processo.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo do envelope entregue.
- 3 -As candidaturas que não sejam entregues até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 4 -Exceptuam-se do regime estabelecido no número anterior as candidaturas que sejam remetidas por via postal as quais só serão consideradas atempadamente apresentadas se derem entrada na Câmara Municipal de Oeiras até à data limite fixada.
- 5 -A abertura dos envelopes contendo as candidaturas apresentadas decorrerá em sessão pública, em data e hora previamente fixada no regulamento do concurso, e observará as disposições legais vigentes na matéria, nomeadamente em termos de composição da comissão de abertura de propostas, a realizar no dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas.
- 6 -Por motivo justificado, poderá o acto público do concurso realizar-se dentro dos 30 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela Câmara Municipal de Oeiras, da qual serão notificados todos os concorrentes.
- 7 -A sessão do acto público é contínua, compreendendo o número de reuniões necessárias ao cumprimento de todas as formalidades.
- 8 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso desde que seja passado recibo pela entidade em como os mesmos lhe foram requeridos em tempo útil, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 9 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
- 10 -Caso sejam apresentados documentos que contenham incorrecções alheias à vontade dos concorrentes, aos mesmos será igualmente concedido um prazo de cinco dias úteis para a apresentação dos elementos correctos.
Artigo 22.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004