- 1 -A sessão pública prossegue com a abertura dos sobrescritos que contêm as candidaturas dos concorrentes admitidos, pela ordem por que se encontrem na respectiva lista.
- 2 -A comissão de abertura de propostas procede à análise formal dos documentos apresentados com as candidaturas, o que poderá ocorrer em sessão reservada, e delibera sobre a admissão das candidaturas.
- 3 -Em seguida, procede-se à leitura da lista de candidatos admitidos e não admitidos e dos admitidos condicionalmente, com a indicação dos respectivos motivos.
- 4 -A comissão fixa um prazo durante o qual todas as candidaturas e os documentos que as instruem poderão ser examinadas.
- 5 -Os candidatos ou os seus representantes, devidamente credenciados, podem durante a sessão pedir esclarecimentos e apresentar reclamações.
- 6 -As reclamações devem ser decididas no próprio acto de abertura das propostas para o que a comissão, se necessário, poderá reunir em sessão reservada de cujo resultado dará imediato conhecimento público, com os devidos fundamentos.
- 7 -Todos os originais das candidaturas e documentos que a instruem devem ser rubricados ou chancelados por todos os membros da comissão.
Artigo 24.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004