- 1 -As propostas admitidas são analisadas por uma comissão, composta no mínimo por três elementos, designados pela Câmara Municipal de Oeiras.
- 2 -No prazo máximo de quinze dias úteis após o prazo a que se refere o artigo 26.º, n.º 1, o serviço por onde corre o processo do concurso apresentará à Câmara Municipal de Oeiras um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 27.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004