Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Táxi - o veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de medição do tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal;
- b)Transporte em táxi - o transporte efectuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só ou mais entidades, segundo itinerário da sua escolha e mediante remuneração, bem como serviço em linha e respectivas tarifas e itinerário, previamente autorizado pela Câmara Municipal de Oeiras.
- c)Transportador de táxi - a empresa habilitada com alvará, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres para o exercício da actividade de transportes em táxi.