- 1 -A Câmara Municipal de Oeiras dará imediata publicidade à concessão de novas licenças através de:
- a)Publicação de aviso no Boletim Municipal e através de edital a afixar nos Paços do Concelho;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município de Oeiras.
- 2 -A Câmara Municipal de Oeiras comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Comandante da PSP e GNR da área do município;
- b)Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
- c)Direcção-Geral de Viação;
- d)Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 34.º — Publicidade e divulgação da concessão de novas licença
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004