No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal de Oeiras comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxis e elementos identificativos do respectivo titular.
Artigo 35.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004